Termo de Acordo de Cooperação – REFERÊNCIA AO MUNICIPIO
Partes:
CITYGUARD CNPJ 24.767.438.0001-68
Município
Objeto: Este termo de acordo visa formalizar a cooperação entre a CITYGUARD CNPJ 24.767.438.0001-68 doravante denominada “CITYGUARD”, e o Município, para a implementação de um sistema de câmeras de segurança nas ruas e locais públicos do município.
Cláusulas:
Garantir a Segurança dos Cidadãos e Visitantes:
- A instalação de câmeras de segurança nas ruas e locais públicos do município tem como objetivo monitorar e proteger a integridade física de todos os presentes no ambiente público.
- O objetivo principal é prevenir incidentes de segurança, como assaltos, violência e outras situações de risco que possam comprometer o bem-estar dos cidadãos e visitantes.
Monitorar a Entrada e Saída do Município:
- As câmeras instaladas nas entradas e saídas principais do município têm como finalidade controlar o fluxo de veículos e pessoas, garantindo uma vigilância eficaz sobre quem entra e sai do município.
- Este monitoramento ajuda a prevenir acessos não autorizados e a garantir um ambiente seguro para todos.
Prevenir Atos de Vandalismo e Danos ao Patrimônio Público:
- A presença de câmeras de segurança nas ruas e locais públicos visa prevenir atos de vandalismo e danos ao patrimônio público.
- A vigilância constante desestimula comportamentos inadequados e facilita a identificação de responsáveis por quaisquer danos causados.
Auxiliar na Resolução de Incidentes:
- As imagens capturadas pelas câmeras podem ser utilizadas para esclarecer incidentes ocorridos nas áreas monitoradas, fornecendo evidências visuais que podem ajudar na investigação de eventos e na tomada de decisões adequadas pelas autoridades competentes.
Melhorar a Gestão e Segurança Pública:
- A instalação de câmeras de segurança contribui para uma melhor gestão e segurança dos espaços públicos, permitindo que as autoridades monitorem a movimentação e o comportamento nas áreas comuns.
- Isso facilita a identificação de áreas que possam necessitar de melhorias na segurança ou na organização.
Promover um Ambiente Público Seguro e Confiável:
- A presença de câmeras de segurança transmite uma sensação de segurança a cidadãos e visitantes, reforçando a confiança no ambiente público.
- A transparência sobre a finalidade da vigilância e o compromisso com a privacidade dos indivíduos são fundamentais para manter essa confiança.
Considerações de Privacidade:
- As imagens capturadas serão utilizadas exclusivamente para as finalidades mencionadas e não serão compartilhadas com terceiros, exceto em casos estritamente necessários, como investigações de incidentes de segurança.
- O acesso às imagens será restrito ao pessoal autorizado, garantindo a proteção dos dados capturados.
- O município se compromete a armazenar as imagens pelo período necessário para atender às finalidades mencionadas, respeitando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Transparência e Comunicação:
- Serão instalados avisos visíveis nas áreas monitoradas, informando sobre a presença das câmeras e a finalidade da gravação.
- Os cidadãos serão informados sobre a instalação das câmeras e as finalidades de seu uso, garantindo transparência e comunicação eficaz.
A implementação dessas medidas visa criar um ambiente público mais seguro e protegido, alinhando-se às melhores práticas de segurança e conformidade com a legislação vigente.
**Termo de Acordo de Cooperação – REFERÊNCIA ESCOLAS PUBLICAS**
**Partes:**
CITYGUARD CNPJ 24.767.438.0001-68
**Escolas Públicas Municipais**
**Objeto:**
Este termo de acordo visa formalizar a cooperação entre a CITYGUARD CNPJ 24.767.438.0001-68, doravante denominada “CITYGUARD”, e as Escolas Públicas Municipais, para a implementação de um sistema de câmeras de segurança nas dependências das escolas.
**Cláusulas:**
1. **Garantir a Segurança dos Alunos, Funcionários e Visitantes:**
– A instalação de câmeras de segurança nos portões de entrada e no pátio da escola tem como objetivo monitorar e proteger a integridade física de todos os presentes no ambiente escolar.
– O objetivo principal é prevenir incidentes de segurança, como invasões, violência e outras situações de risco que possam comprometer o bem-estar dos alunos, funcionários e visitantes.
2. **Monitorar a Entrada e Saída da Escola:**
– As câmeras instaladas nos portões de entrada têm como finalidade controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas na escola.
– Este monitoramento garante que apenas indivíduos autorizados tenham acesso às dependências da instituição, prevenindo acessos não autorizados e garantindo um ambiente seguro para as crianças.
3. **Prevenir Atos de Vandalismo e Danos ao Patrimônio:**
– A presença de câmeras de segurança no pátio e nas áreas comuns da escola visa prevenir atos de vandalismo e danos ao patrimônio escolar.
– A vigilância constante desestimula comportamentos inadequados e facilita a identificação de responsáveis por quaisquer danos causados.
4. **Auxiliar na Resolução de Incidentes:**
– As imagens capturadas pelas câmeras podem ser utilizadas para esclarecer incidentes ocorridos nas áreas monitoradas, fornecendo evidências visuais que podem ajudar na investigação de eventos e na tomada de decisões adequadas pela administração escolar e autoridades competentes.
5. **Melhorar a Gestão Escolar:**
– A instalação de câmeras de segurança contribui para uma melhor gestão do ambiente escolar, permitindo que a administração monitore a movimentação e o comportamento nas áreas comuns.
– Isso facilita a identificação de áreas que possam necessitar de melhorias na segurança ou na organização.
6. **Promover um Ambiente Escolar Seguro e Confiável:**
– A presença de câmeras de segurança transmite uma sensação de segurança a alunos, pais, funcionários e visitantes, reforçando a confiança na instituição escolar.
– A transparência sobre a finalidade da vigilância e o compromisso com a privacidade dos indivíduos são fundamentais para manter essa confiança.
**Considerações de Privacidade:**
– As imagens capturadas serão utilizadas exclusivamente para as finalidades mencionadas e não serão compartilhadas com terceiros, exceto em casos estritamente necessários, como investigações de incidentes de segurança.
– O acesso às imagens será restrito ao pessoal autorizado, garantindo a proteção dos dados capturados.
– A CITYGUARD se compromete a armazenar as imagens pelo período de 3 dias, para atender às finalidades mencionadas, respeitando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
**Transparência e Comunicação:**
– Serão instalados avisos visíveis nas áreas monitoradas, informando sobre a presença das câmeras e a finalidade da gravação.
– Pais, alunos e funcionários serão informados sobre a instalação das câmeras e as finalidades de seu uso, garantindo transparência e comunicação eficaz.
A implementação dessas medidas visa criar um ambiente escolar mais seguro e protegido, alinhando-se às melhores práticas de segurança e conformidade com a legislação vigente.
Publicado em 18/09/2024.
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